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20 maio COMUNICADO SICOM Nº 15/2025

Considerando o art. 166-A da Constituição Federal que autoriza a transferência de recursos federais a estados, ao Distrito Federal e a municípios, mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual, e o art. 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais, que disciplina a transferência a municípios de recursos estaduais decorrentes de programações incluídas na lei orçamentária anual por emendas individuais, de blocos e de bancadas, o Tribunal de Contas de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria do Sicom, objetivando dar diretrizes para o encaminhamento das informações por meio do Sicom, orienta os senhores jurisdicionados sobre os seguintes aspectos:

 

  1. De acordo com os referidos normativos, as emendas federais individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recurso aos estados, ao Distrito Federal e a municípios, bem como as estaduais individuais, de blocos e bancadas por meio de transferência especial (chamada popularmente de emenda PIX) ou transferência com finalidade definida. (art. 166-A, incisos I e II, da CR e art. 160-A, incisos I e II, da CEMG).
  2. Os recursos oriundos de emendas individuais impositivas não integrarão a receita do estado, do Distrito Federal e dos municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo, nos termos do §16 do art. 166 da CR e do §14 do art. 160 da CEMG, e de endividamento do ente federado. (art. 166-A, §1º, da CR e art. 160-A, §1º, da CEMG).
  3. Fica vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos das emendas individuais impositivas (federais e estaduais) e de blocos e de bancadas (estaduais) no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, com pensionistas e encargos referentes ao serviço da dívida. (art. 166-A, §1º, I e II da CR e art. 160-A, §1º, I e II da CEMG).
  4. As emendas individuais (federais e estaduais) e de blocos e de bancadas (estaduais) impositivas na modalidade transferência especial (emendas PIX) (art. 166-A, §2º, I, II e III, da CR e art. 160-A, §2º, I, II e III, da CEMG).:
    • serão repassadas diretamente ao município, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere;
    • pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira; e
    • serão aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado, observada a aplicação de pelo menos 70% (setenta por cento) em despesas de capital, exceto nos encargos referentes ao serviço da dívida.
  5. Os recursos das emendas impositivas na modalidade transferência com finalidade definida (art. 166-A, §4º, I e II, da CR e art. 160-A, §4º, I, II, da CEMG) serão:
    • vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar; e
    • aplicados nas áreas de competência constitucional da União ou do Estado.
  6. Em relação à vedação de aplicação em encargos referentes ao serviço da dívida é importante destacar o esclarecimento, contido no item 20 da Nota Técnica SEI nº 193/2020/ME, de 03/01/2020, de que o termo se aplica também a despesas de amortização de dívida.
  7. TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS (EMENDAS PIX)

 

No caso de emendas parlamentares individuais na modalidade transferências especiais (emendas PIX), o Ementário da Receita contempla validações das seguintes naturezas de receitas e a sua correspondente fonte ou destinação de recursos. Além disso, o código de acompanhamento da execução orçamentária respectivo é validado com a fonte de recursos, conforme Tabela de Compatibilização entre a Fonte de Recurso e Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária, ambos disponíveis no Portal do Sicom.

 

  • Emendas de parlamentares federais

 

1.7.1.9.57.0.1 –Transferência Especial da União – Principal (registrar os recursos recebidos para aplicação em custeio).

Fonte 706000 – Transferência Especial da União.

Código CO – 3110 – Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais; ou

3111 – Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais – calamidade pública.

 

2.4.1.9.51.0.1 – Transferência Especial da União – Principal (registrar os recursos recebidos para aplicação em despesas de capital).

Fonte 706000 – Transferência Especial da União.

Código CO – 3110 – Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais; ou

3111 – Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais – calamidade pública.

 

 

  • Emendas de parlamentares estaduais

 

1.7.2.9.99.0.1 – Outras Transferências dos Estados e DF – Principal (registrar os recursos recebidos para aplicação em custeio).

Fonte 710000 – Transferência Especial dos Estados.

Código CO – 3210 – Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais;

3211 – Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais – calamidade pública;

3220 – Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares de bancada; ou

3221 – Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares de bancada – calamidade pública.

 

 

2.4.2.9.99.0.1 –  Outras Transferências dos Estados – Principal (registrar os recursos recebidos para aplicação em despesas de capital).

Fonte 710000 – Transferência Especial dos Estados.

Código CO – 3210 – Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais; ou

3211 – Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais – calamidade pública;

3220 – Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares de bancada; o

3221 – Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares de bancada – calamidade pública.

 

 

  1. TRANSFERÊNCIA COM FINALIDADE DEFINIDA

 

No caso de emendas impositivas na modalidade transferências com finalidade definida, operacionalizadas por meio de convênios, contratos de repasse ou incremento da transferência fundo a fundo, as fontes de recursos devem ser as contempladas no Ementário da Receita do TCEMG, planilha “COMPATIB RE_FR” para as naturezas de receitas correspondentes.

 

  1. COMO INFORMAR AO SICOM (Exemplos):

 

  • No arquivo Detalhamento das Receitas do Mês (REC) do módulo “Acompanhamento Mensal”:

 

  • Emendas PIX – Federais

 

10 – Detalhamento das Receitas do Mês
Campo  
6. naturezaReceita 2.4.1.9.51.0.1

 

 

11 – Detalhamento das Receitas do Mês por Fonte de Recursos
Campos  
3. codFontRecursos 1706000
4. codCO 3110

 

 

  • Emendas PIX – Estaduais – Individuais

 

 

10 – Detalhamento das Receitas do Mês
Campo  
6. naturezaReceita 2.4.2.9.99.0.1

 

 

11 – Detalhamento das Receitas do Mês por Fonte de Recursos
Campos  
3. codFontRecursos 1710000
4. codCO 3210

 

 

 

  • Emendas PIX – Estaduais – De blocos e de bancadas

 

 

10 – Detalhamento das Receitas do Mês
Campo  
6. naturezaReceita 2.4.2.9.99.0.1

 

 

11 – Detalhamento das Receitas do Mês por Fonte de Recursos
Campos  
3. codFontRecursos 1710000
4. codCO 3220

 

 

  • Emendas Transferência com finalidade definida (Federais ou estaduais)

Exemplo: emenda parlamentar estadual de bancada, transferida para a saúde, por meio do termo de convênio XXX/ddmmaaaa:

 

10 – Detalhamento das Receitas do Mês
Campo  
6. naturezaReceita 1.7.2.4.50.0.1

 

 

11 – Detalhamento das Receitas do Mês por Fonte de Recursos
Campos  
3. codFontRecursos 1632000
4. codCO 3220
7. nroConvenio XXX
8.dataAssinatura ddmmaaaa

 

 

 

  1. LEVANTAMENTO DE DADOS INCORRETOS DAS EMENDAS DE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS

 

O Núcleo de Inovação e Sistemas de Auditoria da Diretoria de Auditoria e Avaliação de Políticas Públicas realizou levantamento das transferências especiais provenientes de emendas parlamentares estaduais, referentes ao exercício de 2024, e foram detectadas divergências em alguns munícipios.

 

Diante disso, reforçamos a necessidade da correta classificação das emendas parlamentares que poderá ser acompanhada pelo TCEMG, considerando seus impactos nos relatórios da Receita Corrente Líquida, apuração dos gastos com pessoal e índice de endividamento, no exercício de 2025.

 

Ressalta-se que o mesmo levantamento será realizado para o exercício de 2025 e os municípios com divergências serão notificados para correção dos dados e/ou justificativas.

 

  1. ORIENTAÇÕES PARA A CORRETA CLASSIFICAÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES:
    • Verifique a esfera de governo de onde originou a emenda parlamentar, se federal ou estadual;
    • Verifique a esfera de governo de onde originou a emenda parlamentar, se federal ou estadual;
    • Verifique se a emenda é individual ou de bloco/bancada;
    • Verifique se a emenda é de transferência especial (emenda PIX) ou com finalidade definida (tem convênio ou outro instrumento congênere firmado);
    • Verifique se é destinada para custeio ou para investimento;
    • Consulte o Ementário da Receita, planilha COMPATIB REC_FR, no Portal do Sicom, para classificar as emendas oriundas de transferência especial. Filtre pela fonte de recursos 1706000 para a transferência especial da União e 1710000 para transferência especial do Estado para identificação das naturezas de receitas às quais estão vinculadas;
    • Para classificar as emendas oriundas de transferência com finalidade definida quanto à natureza de receita e à fonte de recursos, siga a rotina de classificação já utilizada para qualquer convênio ou instrumento congênere, transferência fundo a fundo etc e acrescente o código CO para indicar o tipo de emenda, conforme planilha CÓD DE ACOMPANH DA EX ORÇ – CO da Tabela de Classificação de Fontes ou Destinações de Recursos;
    • Consulte a Tabela de Compatibilização entre a Fonte de Recurso e Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária para verificar os códigos CO permitidos para cada fonte de recursos;
    • Siga as regras sobre onde o dinheiro pode (ou não) ser gasto.
    • Consulte o resumo no Boletim n° 10 – Emendas Impositivas.
    • Registre tudo corretamente no SICOM, em caso de dúvidas encaminhe ao Fale com o TCE/Jurisdicionado.
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20 maio COMUNICADO SICOM Nº 14/2025

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria do Sicom, comunica a publicação da versão 1.2 da Tabela de Despesa Orçamentária, para o exercício de 2025, no Portal do Sicom.

 

A nova versão da Tabela de Despesa Orçamentária contempla a seguinte inclusão:

 

Código Descrição Tipo
3.3.72.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização Analítica

 

 

A atualização da versão no sistema estará disponível no dia 22/05/2025.

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14 maio COMUNICADO SICOM Nº 13/2025

Prezados(as) Prefeitos(as), Presidentes e Controladores(as) Internos(as),

o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da 2ª Coordenadoria de Auditoria dos Municípios (2ª CAM), informa que, em 24/04/2025, foi enviado o Comunicado nº 01/2025 , referente ao início do Levantamento do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), Ciclo 2025, coordenado pela Atricon em parceria com os Tribunais de Contas de todo o país.

 

O levantamento tem por objetivo avaliar o cumprimento da transparência ativa nos sites dos órgãos e poderes públicos, com base em critérios nacionais estabelecidos na Matriz de Avaliação da Atricon, operacionalizada por meio do sistema Avalia.

 

A participação é obrigatória e deverá ser realizada pelos próprios jurisdicionados, por meio de autoavaliação no endereço: avalia.atricon.org.br, durante o período de 7 a 27 de maio de 2025.

 

O não preenchimento implicará nota zero no Radar da Transparência Pública, podendo gerar impactos negativos à imagem institucional do órgão, além de ensejar a expedição de recomendações ou outras providências por parte do Tribunal de Contas, nos termos da Resolução nº 24/2023 – Regimento Interno do TCEMG. Também poderão ocorrer cobranças da sociedade por maior abertura e acesso à informação.

 

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais poderão ser encaminhados por meio do canal “Fale com o TCE – PNTP”, ou pelo telefone (31) 3348-2170.

 

 

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12 maio COMUNICADO SICOM Nº 12/2025

A Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG informa que foi encaminhado a todos os municípios mineiros, por e-mail, o Ofício n. 13/2025/OUV/TCEMG, que trata da realização de levantamento sobre a situação das Ouvidorias Municipais, conforme as determinações da Lei Federal nº 13.460/2017.

 

Como parte das ações para aprimorar a transparência, a participação e a defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, o TCEMG elaborou um questionário, visando identificar:

 

  • Quantitativo de ouvidorias municipais instituídas;
  • Se há efetivo funcionamento e atendimento à população;
  • As principais dificuldades encontradas para cumprimento da legislação.

 

Para acessar e responder ao questionário, o município deve utilizar o seguinte endereço eletrônico: Cumprimento das Disposições da Lei Federal n.13.460/17

 

O responsável pelo preenchimento deverá informar nome e e-mail no formulário inicial. O prazo para envio das respostas é até 6 de junho de 2025.

 

Ressaltamos que o preenchimento em computadores é recomendado para evitar falhas no salvamento das informações.

 

O não envio das informações solicitadas poderá ensejar sanções, conforme previsto na Resolução nº 24/2023, Regimento Interno do TCEMG.

 

Dúvidas e esclarecimentos adicionais poderão ser encaminhados para a Ouvidoria do Tribunal, pelo telefone (31) 3348-2400 ou pelo e-mail: ouvidoria@tce.mg.gov.br.

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