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31 mar COMUNICADO SICOM N. 09/2025

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria do Sicom, recomenda aos chefes dos Poderes Executivos municipais que autorizem a substituição, prevista no §4° do art. 3° da INTC n. 04/2017, no mesmo dia para todos os órgãos que necessitem corrigir informações.

 

Isso porque, caso seja autorizada a substituição para um órgão apenas e, posteriormente, seja necessário autorizar a substituição de outro órgão, o chefe do Executivo deverá aguardar o término do prazo de 5 úteis do primeiro órgão, para depois autorizar a substituição de outro órgão. Assim, considerando que o cadastro do prazo só poderá ocorrer no prazo de 10 dias úteis, conforme previsto no §4° do art. 3° da INTC n. 04/2017, orienta-se que a autorização seja realizada para todos os órgãos na mesma oportunidade.

 

No presente exercício, o prazo de 10 dias úteis para cadastro da autorização se iniciará no dia 01/04/2025 e se encerrará no dia 14/04/2025. O reenvio completo, até a última remessa válida, deverá ocorrer em até 5 dias úteis da autorização, conforme tabela a seguir:

 

 

Data Início Data Fim
01/04/2025 08/04/2025
02/04/2025 09/04/2025
03/04/2025 10/04/2025
04/04/2025 11/04/2025
05/04/2025 11/04/2025
06/04/2025 11/04/2025
07/04/2025 14//04/2025
08/04/2025 15/04/2025
09/04/2025 22/04/2025
10/04/2025 23/04/2025
11/04/2025 24/04/2025
12/04/2025 24/04/2025
13/04/2025 24/04/2025
14/04/2025 25/04/2025

 

 

Para que os órgãos e a Prefeitura possam proceder à substituição dos módulos “Acompanhamento Mensal”, “Extratos Bancários” e ”Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público”, prevista na INTC n. 04/2017, o Prefeito deverá efetuar, no Portal do Sicom, os procedimentos de substituição, conforme passo a passo disponibilizado no link: https://portalsicom1.tce.mg.gov.br/orientacoes/2022-orientacoes/passo-a-passo-para-autorizar-substituta-da-pca-2022-em-diante/.

 

Releva observar que o submódulo “Legislação de Caráter Financeiro” não ficará disponível para substituição durante o período de 19 a 31/3 e nem no prazo de 10 dias úteis da INTC n. 04/2017, conforme Comunicados do Sicom n. 37/2022 e n. 13/2024. Caso seja necessária a substituição desse submódulo nesse período, a solicitação deverá ser efetuada mediante petição no portal e-TCE, contendo os esclarecimentos e documentos necessários para comprovação da necessidade de reenvio do submódulo.

 

Reitera-se que, para fins de emissão de parecer prévio, as contas anuais do Chefe do Poder Executivo municipal serão analisadas com base nas informações enviadas por meio do Sicom nos módulos “Acompanhamento Mensal” e “Balancete Contábil” de todos os órgãos da administração direta e indireta municipal, bem como do módulo “Demonstrações Contábeis Aplicada ao Setor Público-DCASP” e dos documentos especificados nos Anexos I a VIII da INTC n. 04/2017, vide Comunicados do Sicom n. 53/2024, disponível em <https://portalsicom1.tce.mg.gov.br/comunicado/comunicado-sicom-n-53-2024/>.

 

Diante disso, sugere-se uma atenção especial em relação a adimplência das remessas do Sicom relativas ao exercício de 2024, cujo envio deverá ser até, impreterivelmente, 31/03/2025, para que o município não seja prejudicado em relação às prestações de contas, emissão de certidões pelo Tribunal e, no caso de inadimplência, o (s) gestor (res) responsável (eis) ficarão sujeitos a aplicação de sanções nos termos da INTC n. 04/2017.

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21 mar COMUNICADO SICOM Nº 08/2025

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica a publicação das versões da Tabela de Classificação por Fonte ou Destinação de Recursos, da Tabela de Compatibilização entre a Fonte de Recursos e Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária e do Ementário da Receita Orçamentária, para os exercícios de 2025, no Portal do Sicom.

 

 

  1. A versão 1.3 da Tabela de Classificação por Fonte ou Destinação de Recursos 2025 contempla a inclusão do seguinte detalhamento de fonte de recursos:

 

 

Código Detalh. Nomenclatura Especificação
061 Recursos do Programa de Universalização do Saneamento Básico na Bacia do Paraopeba. Controle dos recursos repassados para a execução do Programa de Universalização do Saneamento Básico na Bacia do Paraopeba, vinculado ao anexo II.2 do Acordo Judicial para Reparação Integral relativa ao Rompimento das Barragens B-I, B-IV e B-IVA/ Córrego do Feijão, nos termos do Termo de Compromisso assinado com o Estado de Minas Gerais, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.

 

  1. A versão 1.4 da Tabela de Compatibilização entre a Fonte de Recursos e Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária 2025 contempla a inclusão da seguinte compatibilização:

 

 

Espec. da FR Detal. da FR Nomenclatura Código de CO
899 061 Recursos do Programa de Universalização do Saneamento Básico na Bacia do Paraopeba. 0000

 

 

  1. A versão 1.5 do Ementário da Receita Orçamentária 2025 contempla as seguintes alterações:

 

 

a. inclusão de novas fontes de recursos opcionais compatibilizadas com natureza de receitas:

 

 

Natureza da Receita Especificação Grupo da FR Espec. da FR Detalh. da Fonte de Recursos
1.9.2.2.51.0.1 Restituições de Recursos do FUNDEB – Principal 1 541 000
1.9.2.2.51.0.1 Restituições de Recursos do FUNDEB – Principal 1 542 000
1.9.2.2.51.0.1 Restituições de Recursos do FUNDEB – Principal 1 543 000
2.4.4.1.99.0.1 Outras Transferências de Instituições Privadas – Principal 1 899 061

 

 

b. exclusão de natureza de receita do ementário:

 

 

NATUREZA DA RECEITA ESPECIFICAÇÃO DESCRIÇÃO
1.9.4.1.02.3.0 Multas e Juros de Alienação de Estoques – Programa de Aquisição de Alimentos Agrega as receitas oriundas de multas e juros decorrentes de alienação de estoques referentes ao programa de aquisição de alimentos.
1.9.4.1.02.3.1 Multas e Juros de Alienação de Estoques – Programa de Aquisição de Alimentos – Principal Registra as receitas oriundas de multas e juros decorrentes de alienação de estoques referentes ao programa de aquisição de alimentos.

 

 

A atualização da versão no sistema estará disponível no dia 25/03/2025.

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14 mar COMUNICADO SICOM Nº 07/2025

 

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica a atualização do Comunicado Sicom n° 26/2024, que apresentou alguns pontos relevantes no envio de informações referentes ao Módulo Edital e Licitação para o exercício financeiro de 2025.

 

  1. Principais mudanças introduzidas pela Instrução Normativa nº 02/2023:

 

A Instrução Normativa (IN) nº 02/2023 introduziu diversas mudanças significativas ao Módulo Edital e Licitação para o ano de 2025, dentre as quais podemos destacar:

 

  • Fluxo das remessas: com a alteração dos prazos da remessa baseada na data de referência dos atos administrativos dos procedimentos licitatórios, o jurisdicionado deverá seguir a lógica cronológica dos eventos, e não mais mensal como anteriormente. Ademais, deve-se levar em consideração a opção da “Sequência de Fases”, válido tanto para a Lei n°14.133/21 como para a Lei n° 8.666/93 e outras:

 

sequenciaFases Informar a sequência de fases do procedimento de licitação.

1 – Julgamento antes da habilitação;

2 – Habilitação antes do julgamento.

 

  • Pareceres da Licitação: houve, também, alterações no envio do arquivo PARELIC – Parecer da Licitação, possibilitando o seu envio, como regra geral, a qualquer momento, de acordo com a lei de licitações, não havendo validação no Sicom que obrigue o seu envio.

 

  1. Explicações Complementares

 

Para facilitar o entendimento destas mudanças, descrevemos, abaixo, as mudanças mais significativas, de forma a elucidar eventuais dúvidas no envio das remessas.

 

     2.1 Fluxos das Remessas (Lei de Licitação e Sequência de Fases)

 

De acordo com o art. 3º da IN nº 02/2023, atualizado pelo art. 1° da Instrução Normativa n° 01/2024, de 28/08/2024, a remessa da informação e do documento referente ao processo licitatório constante do leiaute do Módulo Edital e Licitação do SICOM obedecerá ao prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados:

 

I – da publicação do edital de licitação ou da expedição de carta-convite;

II – da publicação do edital de chamamento público;

III – da data do julgamento e da data da homologação ou adjudicação da licitação;

IV – da emissão do ato que autorizar a dispensa ou inexigibilidade de licitação, nos termos previstos no inciso VIII do caput do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; (Redação dada pelo art. 1º da Instrução Normativa nº 01/2024, de 28/08/2024)

V – da emissão do termo de anulação ou termo de revogação;

VI – da emissão do ato que declarar o processo licitatório deserto ou fracassado.

VII – da adesão à ata de registro de preços. (Incluído pelo art. 2º da Instrução Normativa nº 01/2024, de 28/08/2024)

 

Considerando a opção da Sequência de Fases, válida tanto para a nova Lei nº 14.133/21 como para a Lei 8.666/93 e outras, o jurisdicionado deverá observar o valor do campo 12 – sequenciaFases do registro 10 – Detalhamento dos Convites / Editais de Licitação do arquivo ABERLIC: 1 – Julgamento antes da habilitação ou 2 – Habilitação antes do julgamento.

 

A depender da informação desse campo, haverá alteração do fluxo de envio dos arquivos HABLIC e JULGLIC da remessa. Assim, o fluxo de envio deverá obedecer a seguinte ordem de correlação dos arquivos:

 

Fluxo 1: Fluxo 2:
1 – Julgamento antes da habilitação

 

2 – Habilitação antes do julgamento
1) ABERLIC, RESPLIC e PARELIC;

2) PARTLIC, JULGLIC e PARELIC;

3) HABLIC, HOMOLIC e PARELIC.

1) ABERLIC, RESPLIC e PARELIC;

2) PARTLIC, HABLIC e PARELIC;

3) JULGLIC, HOMOLIC e PARELIC.

 

No caso dos arquivos Dispensa ou Inexigibilidade (DISPENSA) ou da Adesão à Ata de Registro de Preços (REGADESAO), devem ser enviadas as informações completas por processo.

 

  1. Orientações para a adequação à Instrução Normativa 02/2023:

 

Para facilitar o processo de adequação dos jurisdicionados à IN nº 02/2023, recomendamos as seguintes medidas:

 

Realizar a leitura atenta da norma e do leiaute: é fundamental que os responsáveis pelo envio das informações ao Sicom estejam cientes das alterações no Módulo Edital e Licitação em consequência da IN nº 02/2023. Faz-se necessário, também, a leitura detalhada do leiaute, para conhecimento dos arquivos e campos a serem informados.

 

Assistir a gravação da apresentação do IV Worshop Leiautes do Sicom: a gravação da apresentação do módulo Edital e Licitações (parte da manhã) está disponível na aba Orientações no Portal do Sicom, https://www.youtube.com/live/lW6gMTOpZcI .

 

Buscar orientação: em caso de dúvidas sobre a aplicação da norma para que este tribunal funcione como órgão consultivo, deve ser observado o rito e os requisitos do procedimento de “Consulta”, regulado nos arts. 156 a 162 do Regimento Interno do TCEMG (Resolução nº 24/2023). Além disso, a consulta deve ser enviada através do sistema E-Consulta (http://www.tce.mg.gov.br/econsulta/). Em caso de dúvidas sobre o preenchimento dos arquivos, encaminhar o questionamento por meio “Fale com o TCE – Jurisdicionado”.

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