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22 ago MANUTENÇÃO PROGRAMADA 23/08/2023

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Diretoria da Tecnologia de Informação, comunica aos senhores jurisdicionados que, devido à necessidade de se promover a manutenção programada do Sistema Informatizado de Contas do Município (SICOM), ocorrerá uma interrupção temporária no recebimento de remessas em 23/08/2023, no período de 09:00 horas às 12:00 horas, podendo retornar antes do horário programado.

 

Durante este período o “Ambiente de Testes” e “Envio Real” permanecerão indisponíveis.

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22 ago COMUNICADO SICOM Nº 29/2023

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica a publicação das seguintes tabelas para o exercício de 2024, no Portal do Sicom. (link)

 

 

1. Ementário da Receita Orçamentária;

 

 

   a) Inclusão das naturezas de receitas, conforme Portaria STN/MF n° 700, de 7 de julho de 2023:

 

 

1.1.2.2.53.0.0 Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos Agrega as receitas que se originaram da cobrança de taxas pela prestação dos serviços públicos de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos.
1.1.2.2.53.0.1 Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos – Principal Registra as receitas que se originaram da cobrança de taxas pela prestação dos serviços públicos de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos.
1.2.1.9.50.0.0 Outras Contribuições Previdenciárias Agrega as contribuições previdenciárias que não se enquadrem em natureza de receita  específica que são arrecadadas por Estados ou Municípios, as quais foram previstas em leis.
1.2.1.9.50.1.0 Contribuições Previdenciárias de Benefícios Mantidos pelo Tesouro Agrega as contribuições previdenciárias de benefícios mantidos pelo Tesouro que são arrecadadas por Estados ou Municípios, as quais foram previstas em leis.
1.2.1.9.50.1.1 Contribuições Previdenciárias de Benefícios Mantidos pelo Tesouro – Principal Registra as contribuições previdenciárias de benefícios mantidos pelo Tesouro que são arrecadadas por Estados ou Municípios, as quais foram previstas em leis.
1.2.1.9.50.9.0 Demais Contribuições Previdenciárias Agrega as demais contribuições previdenciárias de benefícios arrecadados pelo Tesouro Estadual ou Municipal que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica, as quais foram previstas em leis.
1.2.1.9.50.9.1 Demais Contribuições Previdenciárias – Principal Registra as demais contribuições previdenciárias de benefícios arrecadados pelo Tesouro Estadual ou Municipal que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica, as quais foram previstas em leis.
1.7.1.1.56.0.0 Repasse da União para Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação Agrega o valor dos recursos repassados aos Municípios e ao Distrito Federal referentes ao percentual arrecadado com a cobrança de taxa de ocupação, foro e laudêmio onde estão localizados os imóveis que deram origem à cobrança.
1.7.1.1.56.0.1 Repasse da União para Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação – Principal Registra o valor dos recursos repassados aos Municípios e ao Distrito Federal referentes ao percentual arrecadado com a cobrança de taxa de ocupação, foro e laudêmio onde estão localizados os imóveis que deram origem à cobrança.
1.9.2.2.06.1.0 Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores Agrega o valor de receitas decorrentes de recuperação de despesas efetuadas em exercícios anteriores e canceladas no exercício corrente, provenientes do recebimento de disponibilidades referentes a devoluções de recursos pagos a maior.
1.9.2.2.06.1.1 Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores – Principal Registra o valor de receitas decorrentes de recuperação de despesas efetuadas em exercícios anteriores e canceladas no exercício corrente, provenientes do recebimento de disponibilidades referentes a devoluções de recursos pagos a maior.

 

 

    b) Alteração da especificação/descrição das seguintes naturezas de receita:

 

 

1.6.9.9.50.4.0 Serviços de Saneamento Básico – Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas Agrega as receitas originadas da prestação de serviços de saneamento básico. Compreende os valores referentes à tarifa  de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
1.6.9.9.50.4.1 Serviços de Saneamento Básico – Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas – Principal Registra as receitas originadas da prestação de serviços de saneamento básico. Compreende os  valores referentes à tarifa  de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
1.9.4.1.01.0.0 Multas e Juros de Mora de Títulos Mobiliários Agrega as receitas decorrentes de multas e juros de mora pelo pagamento em atraso de alienações de Títulos Mobiliários.
1.9.4.1.01.0.1 Multas e Juros de Mora de Títulos Mobiliários – Principal Registra receitas decorrentes de multas e juros de mora pelo pagamento em atraso de alienações de Títulos Mobiliários.

 

 

    c) Exclusão da seguinte natureza de receita:

 

 

1.1.1.2.01.0.0 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Agrega as receitas que se originaram de Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural.
De competência da União, tem suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas. São contribuintes o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
1.1.1.2.01.1.0 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – Municípios Conveniados Agrega as receitas que se originaram de Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural em municípios que possuem convênio com a União para fiscalização do referido tributo.
1.1.1.2.01.1.1 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – Municípios Conveniados – Principal Registra as receitas de Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural em municípios que possuem convênio com a União para fiscalização do referido tributo.

 

 

2. Tabela de Despesa Orçamentária;

 

 

    a) Inclusão das seguintes naturezas de despesas:

 

 

3.1.90.01.01 Proventos – Pessoal Civil Analítica
3.1.90.01.06 13 Salário – Pessoal Civil Analítica
3.1.90.01.18 Licença Prêmio Para Inativo Civil Analítica
3.1.90.01.51 Adicionais, Vantagens, Gratificações E Outros Complementos De Proventos – Pessoal Civil Analítica
3.1.90.01.99 Outros Proventos – Pessoal Civil Analítica
3.1.90.03.01 Pensões Civis Analítica
3.1.90.03.03 13 Salário – Pensões Civis Analítica
3.1.90.03.05 Pensões Especiais – Pessoal Civil Analítica
3.1.90.03.51 Adicionais, Vantagens, Gratificações E Outros Complementos De Pensões – Pessoal Civil Analítica
3.1.90.03.99 Outras Pensões – Civis Analítica
3.1.90.91.01 Precatórios – Ativo Civil Analítica
3.1.90.91.08 Sentença Judicial – Ativo Civil Analítica
3.1.90.91.09 Sentença Judicial – Inativo Civil Analítica
3.1.90.91.10 Sentença Judicial – Pensionista Civil Analítica
3.1.90.91.14 Sent.Jud.Não Trans Julg Ativo Civil Analítica
3.1.90.91.15 Sent.Jud.Não Trans Julg Inativo Civil Analítica
3.1.90.91.16 Sent.Jud.Não Trans.Julg Pensionista Civil Analítica
3.1.90.91.20 Depósitos Judiciais Analítica
3.1.90.91.23 Precatórios – Inativo Civil Analítica
3.1.90.91.25 Honorários Sucumbenciais De Precatórios Analítica
3.1.90.91.26 Sentença Judicial De Peq Valor – Ativo Civil Analítica
3.1.90.91.28 Sentença Judicial De Peq Valor – Inativo Civil Analítica
3.1.90.91.30 Sentença Judicial De Peq Valor – Pensionista Civil Analítica
3.1.90.91.36 Precatórios – Pensionista Civil Analítica
3.1.90.91.97 Outros Precatórios Judiciais Analítica
3.1.90.91.99 Outras Sentenças Judiciais Analítica
3.1.91.91.51 Obrigações Patronais De Precatórios Analítica
3.1.91.91.52 Obrigações Patronais – Sent.Jud.Pequeno Valor Analítica
3.1.91.91.53 Obrigações Patronais Sent.Jud.-Pessoal Civil Analítica
3.1.91.91.99 Outras Sentenças Judiciais Analítica

 

 

    b) Exclusão das seguintes naturezas de despesas:

 

 

3.1.90.01.01 Aposentadorias Custeadas com Recursos do RPPS Analítica
3.1.90.01.02 Aposentadorias Custeadas com Recursos Ordinários do Tesouro Analítica
3.1.90.03.01 Pensões Custeadas com Recursos do RPPS Analítica
3.1.90.03.02 Pensões Custeadas com Recursos Ordinários do Tesouro Analítica
3.1.90.91.01 Sentenças Judiciais de Pessoal Ativo Analítica
3.1.90.91.02 Sentenças Judiciais de Inativos e Pensionistas Custeadas com Recursos do RPPS Analítica
3.1.90.91.03 Sentenças Judiciais de Inativos e Pensionistas Custeadas com Recursos Ordinários do Tesouro Analítica
3.1.91.91.01 Sentenças Judiciais de Pessoal Ativo Analítica
3.1.91.91.02 Sentenças Judiciais de Inativos e Pensionistas Custeadas com Recursos do RPPS Analítica
3.1.91.91.03 Sentenças Judiciais de Inativos e Pensionistas Custeadas com Recursos Ordinários do Tesouro  Analítica

 

 

3. Tabela de Classificação por Fonte e Destinação de Recursos;

 

 

    a) Inclusão das seguintes fontes de recursos, conforme Portaria STN/MF n° 688, de 6 de julho de 2023:

 

 

720 Transferência da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP – Lei 9.478/1997 Controle das transferências da União referentes às participações na exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, destinadas ao Fundo Especial – FEP, conforme estabelece o art. 50-F da Lei 9.478/97, exceto os recursos obrigatórios para educação e saúde de que trata a Lei 12.858/2013.
721 Transferências da União referentes a Cessão Onerosa de Petróleo – Lei nº 13.885/2019 Controle dos recursos transferidos pela União, provenientes da cessão onerosa à Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, do exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, originários dos leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276/2010, conforme estabelecido na Lei nº 13.885/2019.

 

 

    b) Exclusão da seguinte fonte de recurso, conforme Portaria STN/MF n° 688, de 6 de julho de 2023:

 

 

704 Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais Controle dos recursos transferidos pela União, originários da arrecadação de royalties do petróleo, do gás natural, da cota-parte do bônus de assinatura de contrato de partilha de produção, exceto os recursos provenientes da Lei nº 12.858/2013, destinados às áreas da saúde ou da educação.

 

 

4. Tabela de Compatibilização entre a Fonte de Recursos e Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária;

 

 

    a) Inclusão das seguintes fontes de recursos compatibilizadas com o código CO:

 

 

720 000 Transferência da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP – Lei 9.478/1997 0000
721 000 Transferências da União referentes a Cessão Onerosa de Petróleo – Lei nº 13.885/2019 0000; 1111; 1121; 2111; 2121

 

 

5. Tabela de Transferência de Saldos.

 

 

    a) Inclusão dos códigos “codIdentificaFR” 1704000 e 2704000 para validação da reclassificação da fonte de recurso “X704000” para as fontes “X720000”, “X721000” e “1869000”, conforme o caso, na movimentação do mês de janeiro de 2024, relativa às informações dos arquivos CTB, CAIXA, CUTE, RSP, bem como nas contas contábeis cujo conta corrente contenha o código de fonte de recursos.

 

    b) A validação dos códigos de CO, constante na tabela, aplica-se apenas às informações do arquivo RSP, cujo campo “codCO” é obrigatório.

 

    c) A transferência de saldos da fonte de recursos “X704000” deve, obrigatoriamente, obedecer às possibilidades de correspondência da coluna “PARA                CODFONTRECURSOS 2024”, observando a conformidade dos recursos que estão alocados na fonte em 31/12/2023 e a sua atual classificação, cabendo ao gestor a sua identificação. Ou seja, os saldos dos recursos das Transferência da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP – Lei 9.478/1997 e das Transferências da União referentes a Cessão Onerosa de Petróleo – Lei nº 13.885/2019, caso existam e estejam classificados na fonte “X704000”, no exercício de 2023, devem ser transferidos as fontes “X720000” e/ou “X721000”, respectivamente.

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22 ago COMUNICADO SICOM Nº 28/2023

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica que a versão 10.0 do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, padronizado até o 7º nível (PCASP TCEMG 2024), acompanhada do resumo das alterações, encontra-se disponível no Portal do Sicom.

 

 

Destaca-se que em janeiro de 2024, os saldos das contas 2.1.2.5.3.98.00 – JUROS DE CONTRATOS – EMPRÉSTIMOS INTERNOS – TRANSITÓRIA, 2.1.2.5.3.99.00 – ENCARGOS – EMPRÉSTIMOS INTERNOS – TRANSITÓRIA, 2.2.2.7.2.00.00 – (-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO –  INTRA OFSS –TRANSITÓRIA, 2.2.2.7.3.00.00 – (-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO – INTER OFSS – UNIÃO – TRANSITÓRIA, 2.2.2.7.4.00.00 – (-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO – INTER OFSS – ESTADO – TRANSITÓRIA, 2.2.2.7.5.00.00 – (-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO – INTER OFSS – MUNICÍPIO – TRANSITÓRIA, incluídas na versão 9.4 do PCASP TCEMG 2023, deverão ser transferidos para as contas correspondentes do PCASP TCEMG 2024:

 

 

Saldo inicial de janeiro de 2024 Saldo final de janeiro de 2024
2.1.2.5.3.98.00 2.1.2.5.3.01.01
2.1.2.5.3.99.00 2.1.2.5.3.02.01
 

2.2.2.7.2.00.00

2.2.2.8.2.01.00
2.2.2.8.2.02.00
 

2.2.2.7.3.00.00

2.2.2.8.3.01.00
2.2.2.8.3.02.00
 

2.2.2.7.4.00.00

2.2.2.8.4.01.00
2.2.2.8.4.02.00
 

2.2.2.7.5.00.00

2.2.2.8.5.01.00
2.2.2.8.5.02.00

 

 

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21 ago COMUNICADO SICOM Nº 27/2023

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica que a versão 9.4 do PCASP TCEMG 2023, acompanhada do resumo das alterações, encontra-se disponível no Portal do Sicom.

 

 

Considerando as alterações realizadas no PCASP Estendido para o exercício de 2024, foram feitas as seguintes modificações no PCASP TCEMG de 2023:

 

 

  1. Em função da alteração do nível de escrituração de determinadas contas, foi necessário incluir as seguintes contas transitórias na versão 9.4 do PCASP TCEMG 2023:

 

 

CONTA TÍTULO FUNÇÃO
 

 

2.1.2.5.3.98.00

JUROS DE CONTRATOS – EMPRÉSTIMOS INTERNOS –TRANSITÓRIA Registra os valores exigíveis decorrentes dos juros de contratos de empréstimos internos. Esta conta deve receber o saldo da conta  2.1.2.5.3.01.00  no encerramento do exercício.
 

 

2.1.2.5.3.99.00

 

ENCARGOS – EMPRÉSTIMOS INTERNOS – TRANSITÓRIA

Registra os valores exigíveis decorrentes dos encargos de contratos de empréstimos internos. Esta conta deve receber o saldo da conta  2.1.2.5.3.02.00  no encerramento do exercício.
 

 

 

2.2.2.7.0.00.00

 

 

 

(-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO – TRANSITÓRIA

 

Compreende os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a longo prazo – interno, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador.
 

 

 

 

 

 

2.2.2.7.2.00.00

 

 

 

 

(-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO –  INTRA OFSS –TRANSITÓRIA

Registra os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a longo prazo – interno, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) do mesmo ente. Esta conta deve receber o saldo da conta  2.2.2.8.2.00.00  no encerramento do exercício.
 

 

 

 

 

 

 

2.2.2.7.3.00.00

 

 

 

 

(-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO – INTER OFSS – UNIÃO – TRANSITÓRIA

 

Registra os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a longo prazo – interno, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União. Esta conta deve receber o saldo da conta  2.2.2.8.3.00.00  no encerramento do exercício.
 

 

 

 

 

 

 

 

2.2.2.7.4.00.00

 

 

 

 

(-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO – INTER OFSS – ESTADO – TRANSITÓRIA

Registra os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a longo prazo – interno, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado. Esta conta deve receber o saldo da conta  2.2.2.8.4.00.00  no encerramento do exercício.
 

 

 

 

 

 

 

2.2.2.7.5.00.00

 

 

 

 

(-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO – INTER OFSS – MUNICÍPIO – TRANSITÓRIA

Registra os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a longo prazo – interno, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município. Esta conta deve receber o saldo da conta  2.2.2.8.5.00.00  no encerramento do exercício.

 

 

Ressalta-se que, no Balancete de encerramento de 2023, as seguintes contas deverão ter seus saldos transferidos para as respectivas contas transitórias:

 

 

CONTA TÍTULO FUNÇÃO
 

2.1.2.5.3.01.00

 

 

 

JUROS DE CONTRATOS – EMPRÉSTIMOS INTERNOS

 

Registra os valores exigíveis decorrentes dos juros de contratos de empréstimos internos. Esta conta deve ter seu saldo transferido para a conta 2.1.2.5.3.98.00  no encerramento do exercício.
 

2.1.2.5.3.02.00

 

 

ENCARGOS – EMPRÉSTIMOS INTERNOS

 

Registra os valores exigíveis decorrentes dos encargos de contratos de empréstimos internos. Esta conta deve ter seu saldo transferido para a conta 2.1.2.5.3.99.00  no encerramento do exercício.
2.2.2.8.2.00.00 (-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO –  INTRA OFSS Registra os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a longo prazo – interno, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) do mesmo ente. Esta conta deve ter seu saldo transferido para a conta 2.2.2.7.2.00.00  no encerramento do exercício.
2.2.2.8.3.00.00 (-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO – INTER OFSS – UNIÃO Registra os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a longo prazo – interno, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União. Esta conta deve ter seu saldo transferido para a conta 2.2.2.7.3.00.00  no encerramento do exercício.
 

 

 

 

 

 

 

2.2.2.8.4.00.00

 

 

 

 

 

(-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO – INTER OFSS – ESTADO

Registra os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a longo prazo – interno, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado. Esta conta deve ter seu saldo transferido para a conta 2.2.2.7.4.00.00  no encerramento do exercício.
2.2.2.8.5.00.00 (-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO – INTER OFSS – MUNICÍPIO Registra os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a longo prazo – interno, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município. Esta conta deve ter seu saldo transferido para a conta 2.2.2.7.5.00.00  no encerramento do exercício.

 

 

 

Cumpre destacar que, em todos os relatórios e demonstrativos de 2023 que busquem os saldos das contas “2.1.2.5.3.01.00”, “2.1.2.5.3.02.00”, “2.2.2.8.2.00.00”, “2.2.2.8.3.00.00”, “2.2.2.8.4.00.00” e “2.2.2.8.5.00.00”, deve-se buscar também os saldos das contas transitórias “2.1.2.5.3.98.00”, “2.1.2.5.3.99.00”, “2.2.2.7.2.00.00”, “2.2.2.7.3.00.00”, “2.2.2.7.4.00.00” e “ 2.2.2.7.5.00.00”.

 

 

Por fim, em janeiro de 2024, os saldos das contas 2.1.2.5.3.98.00 – JUROS DE CONTRATOS – EMPRÉSTIMOS INTERNOS – TRANSITÓRIA, 2.1.2.5.3.99.00 – ENCARGOS – EMPRÉSTIMOS INTERNOS – TRANSITÓRIA, 2.2.2.7.2.00.00 – (-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO –  INTRA OFSS –TRANSITÓRIA, 2.2.2.7.3.00.00 – (-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO – INTER OFSS – UNIÃO – TRANSITÓRIA, 2.2.2.7.4.00.00 – (-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO – INTER OFSS – ESTADO – TRANSITÓRIA e  2.2.2.7.5.00.00 – (-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO – INTER OFSS – MUNICÍPIO – TRANSITÓRIA, incluídas na versão 9.4 do PCASP TCEMG 2023, deverão ser transferidos para as contas correspondentes do PCASP TCEMG 2024:

 

 

Saldo inicial de janeiro de 2024 Saldo final de janeiro de 2024
2.1.2.5.3.98.00 2.1.2.5.3.01.01
2.1.2.5.3.99.00 2.1.2.5.3.02.01
 

2.2.2.7.2.00.00

2.2.2.8.2.01.00
2.2.2.8.2.02.00
 

2.2.2.7.3.00.00

2.2.2.8.3.01.00
2.2.2.8.3.02.00
 

2.2.2.7.4.00.00

2.2.2.8.4.01.00
2.2.2.8.4.02.00
 

2.2.2.7.5.00.00

2.2.2.8.5.01.00
2.2.2.8.5.02.00

 

 

 

  1. Considerando a alteração realizada pela STN no PCASP Estendido de 2024 que modifica o atributo de superávit financeiro de “F” – Financeiro” para “P- Permanente” das contas contábeis a seguir, informamos que na remessa do Balancete de encerramento de 2023, os saldos dessas contas com atributo “F” deverão obrigatoriamente ser reclassificados para “P”. Desse modo, os saldos registrados com o atributo “F” obrigatoriamente deverá ser igual a zero no Balancete de encerramento de 2023:

 

 

Conta Título
1.2.1.2.1.02.01 IPI A RECUPERAR/COMPENSAR
1.2.1.2.1.02.02 ICMS A RECUPERAR/COMPENSAR
1.2.1.2.1.02.03 ICMS DIFERIDO
1.2.1.2.1.02.04 IRRF A COMPENSAR
1.2.1.2.1.02.05 IR E CSLL A RECUPERAR/COMPENSAR
1.2.1.2.1.02.06 IR E CSLL DIFERIDOS
1.2.1.2.1.02.07 ISS A COMPENSAR
1.2.1.2.1.02.08 IPVA A COMPENSAR
1.2.1.2.1.02.09 IPTU A COMPENSAR
1.2.1.2.1.02.10 ITR A COMPENSAR
1.2.1.2.1.02.11 CONTRIBUIÇÃO AO RGPS A COMPENSAR
1.2.1.2.1.02.12 COFINS A RECUPERAR/COMPENSAR
1.2.1.2.1.02.13 PIS/PASEP A RECUPERAR/COMPENSAR
1.2.1.2.1.02.14 CIP A RECUPERAR/COMPENSAR
1.2.1.2.1.02.99 OUTROS TRIBUTOS A RECUPERAR/COMPENSAR

 

 

  1. Exclusão do marcador “2” da coluna “RPPS – TIPO DE FUNDO” das contas contábeis “2.2.7.2.2.05.01 – OBRIGAÇÃO ATUAL DE COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – FUNDO EM REPARTIÇÃO – BENEFÍCIOS CONCEDIDOS” e “2.2.7.2.2.05.02 – OBRIGAÇÃO ATUAL DE COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – FUNDO EM REPARTIÇÃO – BENEFÍCIOS A CONCEDER”.
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21 ago COMUNICADO SICOM Nº 26/2023

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica a publicação das versões 1.12 da Tabela de Classificação por Fonte ou Destinação de Recursos, 1.8 da Tabela de Compatibilização entre a Fonte de Recursos e Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária e 1.13 do Ementário da Receita Orçamentária, para o exercício de 2023, no Portal do Sicom.

 

 

  1. A versão 1.12 da Tabela de Classificação por Fonte ou Destinação de Recursos contempla a seguinte atualização, conforme Portaria STN/MF n° 688, de 6 de julho de 2023:

 

 

a. Inclusão da seguinte especificação da fonte de recurso:

 

 

605 Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem Controle dos recursos transferidos pela União, a título de assistência financeira complementar, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, conforme estabelecido pela CF/88, art. 198, §§12 a 15.

 

 

b. Inclusão dos seguintes detalhamentos da fonte de recursos:

 

 

031 Recursos do Termo de Compromisso SEPLAG/RAM-CB n° 64808118/2023 –  Construção de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Betim. Controle dos recursos  repassados  para a execução pelo município de Betim do projeto ” Construção de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Betim”, vinculado ao anexo I.3 do Acordo Judicial para Reparação Integral relativa ao Rompimento das Barragens B-I, B-IV e B-IVA/ Córrego do Feijão,  nos termos do Termo de Compromisso SEPLAG/RAM-CB n° 64808118/2023, firmado com o município de Betim, Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, o Ministério Público Federal,  Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
032 Recursos do Termo de Compromisso SEPLAG/RAM-CB n° 64842861/2023 –  Ampliação do Hospital Público Regional de Betim: aumento da quantidade de leitos de CTI e vagas de estacionamento em Betim. Controle dos recursos  repassados  para a execução pelo município de Betim do projeto “Ampliação do Hospital Público Regional de Betim: aumento da quantidade de leitos de CTI e vagas de estacionamento em Betim”, vinculado ao anexo I.3 do Acordo Judicial para Reparação Integral relativa ao Rompimento das Barragens B-I, B-IV e B-IVA/ Córrego do Feijão,  nos termos do Termo de Compromisso SEPLAG/RAM-CB n° 64842861/2023, firmado com o município de Betim, Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, o Ministério Público Federal,  Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
033 Recursos do Termo de Compromisso SEPLAG/RAM-CB n° 64840441/2023 – Criação do trevo e pista lateral MG-420 e MG-164 em Pompéu. Controle dos recursos  repassados  para a execução pelo município de Pompéu do projeto “Criação do trevo e pista lateral MG-420 e MG-164 em Pompéu”, vinculado ao anexo I.3 do Acordo Judicial para Reparação Integral relativa ao Rompimento das Barragens B-I, B-IV e B-IVA/ Córrego do Feijão,  nos termos do Termo de Compromisso SEPLAG/RAM-CB n° 64840441/2023, firmado com o município de Pompéu, Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, o Ministério Público Federal,  Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
034 Recursos do Termo de Compromisso SEPLAG/RAM-CB n° 64806035/2023 – Canalização de Córregos – Igarapé. Controle dos recursos  repassados  para a execução pelo município de Igarapé do projeto “Canalização de Córregos”, vinculado ao anexo I.3 do Acordo Judicial para Reparação Integral relativa ao Rompimento das Barragens B-I, B-IV e B-IVA/ Córrego do Feijão,  nos termos do Termo de Compromisso SEPLAG/RAM-CB n° 64806035/2023, firmado com o município de Igarapé, Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, o Ministério Público Federal,  Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.

 

 

c. Alteração da nomenclatura/especificação das seguintes fontes de recursos:

 

 

502 Recursos não vinculados da compensação de impostos Controle dos recursos não vinculados provenientes da compensação de impostos. Essa fonte de recursos deverá ser associada ao marcador que identifica as despesas que podem ser consideradas para cumprimento dos limites mínimos de aplicação em ASPS e em MDE.
573 Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação – Lei nº 12.858/2013 Controle dos recursos vinculados à Educação, originários de transferências recebidas pelos entes, relativos a Royalties e Participação Especial com base no art. 2º da Lei nº 12.858/2013.
635 Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural vinculados à Saúde – Lei nº 12.858/2013 Controle dos recursos vinculados à Saúde, originários de transferências recebidas pelos entes, relativos a Royalties e Participação Especial com base no art. 2º da Lei nº 12.858/2013.

 

 

d. Alteração da especificação dos seguintes códigos de acompanhamento da execução orçamentária:

 

 

1001 Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino Identificação das despesas com MDE consideradas para o cumprimento do limite constitucional. Observa o disposto nos art. 70 e 71 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Identificação associada à Fonte de Recursos não Vinculados de Impostos, bem como à Fonte de Recursos não vinculados da compensação de impostos, para verificação dos limites estabelecidos no artigo 212 da Constituição Federal.
1002

 

Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde Identificação das despesas com ASPS consideradas para o cumprimento do limite constitucional. Observa o disposto nos art. 2º e 3º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Identificação associada à Fonte de Recursos não Vinculados de Impostos, bem como à Fonte de Recursos não vinculados da compensação de impostos, para verificação do cumprimento dos limites estabelecidos na LC 141/2012 e na Constituição Federal.

 

 

  1. A versão 1.8 da Tabela de Compatibilização entre a Fonte de Recursos e Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária contempla as seguintes compatibilizações:

 

 

ESPEC. DA  FR DETALH. DA  FR NOMENCLATURA CÓDIGO DE CO
605 000 Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem 0000
659 031 Outros Recursos Vinculados à Saúde/Recursos do Termo de Compromisso SEPLAG/RAM-CB n° 64808118/2023 –  Construção de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Betim 0000
659 032 Outros Recursos Vinculados à Saúde/Recursos do Termo de Compromisso SEPLAG/RAM-CB n° 64842861/2023 –  Ampliação do Hospital Público Regional de Betim: aumento da quantidade de leitos de CTI e vagas de estacionamento em Betim. 0000
899 033 Outros Recursos Vinculados/Recursos do Termo de Compromisso SEPLAG/RAM-CB n° 64840441/2023 – Criação do trevo e pista lateral MG-420 e MG-164 em Pompéu. 0000
899 034 Outros Recursos Vinculados/Recursos do Termo de Compromisso SEPLAG/RAM-CB n° 64806035/2023 – Canalização de Córregos – Igarapé. 0000

 

 

  1. A versão 1.13 do Ementário da Receita Orçamentária contempla as seguintes compatibilizações:

 

 

NATUREZA DA RECEITA ESPECIFICAÇÃO GRUPO DA FR ESPEC.DA FR DETALH. DA FONTE DE RECURSOS
1.7.1.3.50.2.1 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada – Principal 1 605 000
2.4.4.1.99.0.1 Outras Transferências de Instituições Privadas – Principal 1 659 031
2.4.4.1.99.0.1 Outras Transferências de Instituições Privadas – Principal 1 659 032
2.4.4.1.99.0.1 Outras Transferências de Instituições Privadas – Principal 1 899 033
2.4.4.1.99.0.1 Outras Transferências de Instituições Privadas – Principal 1 899 034

 

 

As alterações acima estarão disponíveis na versão do SICOM do dia 23/08/2023.

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