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13 abr COMUNICADO SICOM Nº 10/2026

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria do Sicom, comunica aos jurisdicionados que o Comunicado Sicom nº 33/2025 trouxe orientações quanto à classificação dos recursos oriundos do Novo Acordo de Reparação do Rio Doce, mediante a utilização das fontes de recursos então vigentes, associadas ao detalhamento “004 – Transferência referente ao Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento da Barragem de Fundão”.

 

Contudo, considerando a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de controle, rastreabilidade e transparência desses recursos, no âmbito do acompanhamento exercido por este Tribunal, foi criado o detalhamento “069 – Recursos recebidos do Novo Acordo de Reparação do Rio Doce”.

 

Dessa forma, a partir do exercício de 2026, os recursos recebidos pelos entes jurisdicionados, abaixo listados, em decorrência do Novo Acordo de Reparação do Rio Doce deverão ser classificados, obrigatoriamente, em fontes de recursos vinculadas ao detalhamento “069”, conforme a Tabela de Fontes ou Destinação de Recursos e a Tabela de Compatibilização Fonte de Recursos x Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária, disponibilizadas no Portal do Sicom.

 

                           Munícipios Mineiros Elegíveis

1 Aimorés
2 Alpercata
3 Barra Longa
4 Belo Oriente
5 Bom Jesus do Galho
6 Bugre
7 Caratinga
8 Conselheiro Pena
9 Coronel Fabriciano
10 Córrego Novo
11 Dionísio
12 Fernandes Tourinho
13 Galiléia
14 Governador Valadares
15 Iapu
16 Ipaba
17 Ipatinga
18 Itueta
19 Mariana
20 Marliéria
21 Naque
22 Ouro Preto
23 Periquito
24 Pingo D’Água
25 Ponte Nova
26 Raul Soares
27 Resplendor
28 Rio Casca
29 Rio Doce
30 Santa Cruz do Escalvado
31 Santana do Paraíso
32 São Domingos do Prata
33 São José do Goiabal
34 São Pedro dos Ferros
35 Sem Peixe
36 Sobrália
37 Timóteo
38 Tumiritinga

 

 

1. Tratamento e reclassificação dos saldos financeiros do Novo Acordo de Reparação do Rio Doce

Os saldos financeiros não comprometidos com Restos a Pagar, existentes em contas contábeis e bancárias classificados em fontes de recursos vinculadas ao detalhamento “004”, mas que se refiram, materialmente, a recursos provenientes do Novo Acordo de Reparação do Rio Doce, deverão ser reclassificados para as fontes vinculadas ao detalhamento “069”.

 

A reclassificação possui natureza contábil, orçamentária e financeira, não implicando alteração da finalidade dos recursos nem prejuízo à sua execução, devendo, contudo, assegurar a correta identificação da origem dos valores.

 

Para tanto, deverá ser realizado lançamento de movimentação financeira de correção de fonte de recurso, de modo a refletir, simultaneamente:

 

I – a redução dos saldos registrados nas fontes vinculadas ao detalhamento “004”; e
II – o ingresso correspondente nas fontes vinculadas ao detalhamento “069”.

 

Os registros contábeis deverão assegurar a plena consistência entre os saldos bancários e os controles contábeis encaminhados ao Sicom.

 

2. Execução orçamentária das despesas

2.1 Empenhos emitidos no exercício de 2025

Os empenhos emitidos no exercício de 2025, à conta de fontes vinculadas ao detalhamento “004”, inscritos em restos a pagar, cuja execução financeira ocorre a partir de 2026 e que se referem aos recursos do Novo Acordo, deverão seguir os procedimentos normais de liquidação e pagamento na fonte de recursos e detalhamento do empenho original.

 

2.2 Empenhos a partir do exercício de 2026

A partir da publicação deste comunicado, todos os empenhos relativos aos recursos do Novo Acordo de Reparação do Rio Doce deverão ser registrados diretamente em fontes de recursos vinculadas ao detalhamento “069”, sendo vedada a utilização do detalhamento “004” para essa finalidade.

 

Nos casos em que o município possua crédito orçamentário no exercício de 2026 classificado no detalhamento “004”, mas que se refira à autorização para aplicação de recursos do Novo Acordo, deverá ser efetuada alteração de fonte por meio do arquivo AOC, a fim de reclassificar o crédito para o detalhamento “069”.

 

3. Disposições finais

As dúvidas poderão ser encaminhadas por meio do canal Fale com o TCE, disponível no sítio eletrônico deste Tribunal.

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13 abr COMUNICADO SICOM Nº 09/2026

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria do Sicom, comunica a publicação das versões 1.5 da Tabela de Classificação por Fonte ou Destinação de Recursos, 1.7 do Ementário da Receita Orçamentária e 1.7 da Tabela de Compatibilização entre a Fonte de Recursos e Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária, para o exercício de 2026, no Portal do Sicom.

 

A versão 1.5 da Tabela de Classificação por Fonte ou Destinação de Recursos contém a inclusão dos seguintes detalhamentos de fontes de recursos:

 

066 Recursos do Termo de Compromisso SEPLAG/SCRPB nº. 125343656/2025  – Reforma, Construção e Estruturação de Creches e Centro de Educação Infantil. Controle dos recursos repassados para a execução pelo município de Fortuna de Minas do projeto “Reforma, Construção e Estruturação de Creches e Cento de Educação Infantil”, vinculado ao anexo I.3 do Acordo Judicial para Reparação Integral relativa ao Rompimento das Barragens B-I, B-IV e B-IVA/ Córrego do Feijão, nos termos do Termo de Compromisso SEPLAG/SCRPB nº. 125343656/2025, firmado com o município de Fortuna de Minas, Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, o Ministério Público Federal,  Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
067 Recursos recebidos no âmbito do projeto Aquisição de Veículos para Transporte Escolar vinculado a Acordo Judicial. Controle dos recursos  repassados  para a execução pelos municípios do projeto Aquisição de Veículos para Transporte Escolar, vinculado ao anexo I.3 do Acordo Judicial para Reparação Integral relativa ao Rompimento das Barragens B-I, B-IV e B-IVA/ Córrego do Feijão, firmado com municípios, Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, o Ministério Público Federal,  Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
068 Recursos recebidos no âmbito do projeto Recapeamento e Pavimentação Asfáltica de Vias vinculado a Acordo Judicial. Controle dos recursos  repassados  para a execução pelos municípios do projeto  Recapeamento e Pavimentação Asfáltica de Vias, vinculado ao anexo I.3 do Acordo Judicial para Reparação Integral relativa ao Rompimento das Barragens B-I, B-IV e B-IVA/ Córrego do Feijão, firmado com municípios, Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, o Ministério Público Federal,  Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
069 Recursos recebidos do Novo Acordo de Reparação do Rio Doce. Controle dos recursos repassados no âmbito do Novo Acordo de Mariana assinado pela União, Governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, Ministérios Públicos estaduais de MG e do ES, Defensorias Públicas estaduais de MG e do ES, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União e pelas mineradoras Vale S.A., BHP Billinton e Samarco.

 

A versão 1.7 do Ementário da Receita Orçamentária contém a inclusão das seguintes naturezas de receita compatibilizada com a fonte de recurso na Planilha COMPATIB REC-FR:

 

1.7.1.3.50.1.1 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária – Principal 1 600 069 T X
1.7.1.3.50.2.1 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada – Principal 1 600 069 T X
1.7.1.3.50.3.1 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Vigilância em Saúde – Principal 1 600 069 T X
1.7.1.3.50.4.1 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Assistência Farmacêutica – Principal 1 600 069 T X
1.7.1.3.50.5.1 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Gestão do SUS – Principal 1 600 069 T X
1.7.1.3.50.9.1 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Outros Programas – Principal 1 600 069 T X
1.7.1.3.51.1.1 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária – Principal 1 601 069 T X
1.7.1.3.51.2.1 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada – Principal 1 601 069 T X
1.7.1.3.51.3.1 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – Vigilância em Saúde – Principal 1 601 069 T X
1.7.1.3.51.4.1 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – Assistência Farmacêutica – Principal 1 601 069 T X
1.7.1.3.51.5.1 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – Gestão do SUS – Principal 1 601 069 T X
1.7.1.3.51.9.1 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – Outros Programas – Principal 1 601 069 T X
1.7.1.6.50.0.1 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS – Principal 1 660 069 T X
1.7.1.9.99.0.1 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades – Principal 1 747 069 T X
1.7.4.1.99.0.1 Outras Transferências de Instituições Privadas- Principal 1 899 069 T X
1.9.2.2.04.0.1 Restituição de Benefícios Assistenciais – Principal 1 660 069 T X
1.9.2.2.50.0.1 Restituições de Recursos Recebidos do SUS – Principal 1 601 069 T X
1.9.2.2.50.0.1 Restituições de Recursos Recebidos do SUS – Principal 1 600 069 T X
2.4.1.1.50.1.1 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária – Principal 1 600 069 T X
2.4.1.1.50.2.1 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada – Principal 1 600 069 T X
2.4.1.1.50.3.1 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Vigilância em Saúde – Principal 1 600 069 T X
2.4.1.1.50.4.1 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Assistência Farmacêutica – Principal 1 600 069 T X
2.4.1.1.50.5.1 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Gestão do SUS – Principal 1 600 069 T X
2.4.1.1.50.9.1 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Outros Programas – Principal 1 600 069 T X
2.4.1.1.51.1.1 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária – Principal 1 601 069 T X
2.4.1.1.51.2.1 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada – Principal 1 601 069 T X
2.4.1.1.51.3.1 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – Assistência Farmacêutica – Principal 1 601 069 T X
2.4.1.1.51.4.1 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – Vigilância em Saúde – Principal 1 601 069 T X
2.4.1.1.51.5.1 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – Gestão do SUS – Principal 1 601 069 T X
2.4.1.1.51.9.1 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – Outros Programas – Principal 1 601 069 T X
2.4.1.3.50.0.1 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS – Principal 1 660 069 T X
2.4.1.9.99.0.1 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades – Principal 1 747 069 T X
2.4.4.1.99.0.1 Outras Transferências de Instituições Privadas – Principal 1 899 066 T X
2.4.4.1.99.0.1 Outras Transferências de Instituições Privadas – Principal 1 899 067 T X
2.4.4.1.99.0.1 Outras Transferências de Instituições Privadas – Principal 1 899 068 T X
2.4.4.1.99.0.1 Outras Transferências de Instituições Privadas – Principal 1 899 069 T X

 

A versão 1.7 da Tabela de Compatibilização entre a Fonte de Recursos e Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária contém a inclusão das seguintes fontes de recurso e os respectivos COs:

 

600 069 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde/Recursos recebidos do Novo Acordo de Reparação do Rio Doce. 0000
601 069 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde/Recursos recebidos do Novo Acordo de Reparação do Rio Doce. 0000
660 069 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS/Recursos recebidos do Novo Acordo de Reparação do Rio Doce. 0000
747 069 Outras vinculações de transferências da União/Recursos recebidos do Novo Acordo de Reparação do Rio Doce. 0000
899 066 Outros Recursos Vinculados/Recursos do Termo de Compromisso SEPLAG/SCRPB nº. 125343656/2025  – Reforma, Construção e Estruturação de Creches e Centro de Educação Infantil. 0000
899 067 Outros Recursos Vinculados/Recursos recebidos no âmbito do projeto Aquisição de Veículos para Transporte Escolar vinculado a Acordo Judicial. 0000
899 068 Outros Recursos Vinculados/Recursos recebidos no âmbito do projeto Recapeamento e Pavimentação Asfáltica de Vias vinculado a Acordo Judicial. 0000
899 069 Outros Recursos Vinculados/Recursos recebidos do Novo Acordo de Reparação do Rio Doce. 0000

 

A atualização da nova versão no sistema estará disponível a partir do dia 15/04/2026

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08 abr COMUNICADO SICOM Nº 08/2026

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria do SICOM, informa que o Ofício Circular nº 6663/2026, da Presidência deste Tribunal, encaminhado a todos os jurisdicionados, dispõe sobre orientações relativas à classificação dos Gastos com a Primeira Infância a serem encaminhados ao Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM, cuja observância será obrigatória a partir do exercício de 2027.

 

O referido Ofício considera a relevância da primeira infância — período compreendido do nascimento aos seis anos de idade — para o desenvolvimento cognitivo, social e emocional, bem como as diretrizes estabelecidas pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), destacando a necessidade de identificação e acompanhamento das políticas públicas voltadas a esse público.

 

Nesse contexto, as Ações Orçamentárias deverão ser classificadas no SICOM de acordo com as seguintes categorias:

 

I – Gastos Exclusivos: projetos ou atividades cujos recursos e escopo sejam destinados diretamente a crianças de 0 a 6 anos, gestantes e lactantes, a exemplo da construção de creches, da remuneração de profissionais da educação infantil e de programas de saúde materno‑infantil;

 

II – Gastos Não Exclusivos: projetos ou atividades direcionados a um público mais amplo, mas que impactem indiretamente crianças de 0 a 6 anos, gestantes ou lactantes, como programas de saúde da família, ações de assistência social comunitária e iniciativas de saneamento básico;

 

III – Demais Ações: projetos ou atividades que não possuam relação com a primeira infância.

 

Para possibilitar essa classificação, no momento do cadastramento das Ações e Metas (AMP) será exigida a indicação do tipo de ação. O leiaute atualizado será divulgado em momento oportuno pelo Tribunal.

 

O Tribunal recomenda que os jurisdicionados adotem controles gerenciais internos adequados para a correta identificação e classificação das ações orçamentárias, de modo a contribuir para a transparência e o fortalecimento do controle externo e social das políticas públicas voltadas à primeira infância.

 

Por fim, recomenda‑se a consulta ao Manual de Classificação Orçamentária dos Gastos com a Primeira Infância, elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, como material de apoio para a adequada aplicação das orientações estabelecidas, disponível em (https://www.tce.ce.gov.br/component/jdownloads/send/158-pdfs/4614-manual-de-classificacao-orcamentaria-dos-gastos-com-primeira-infancia).

 

Dúvidas ou sugestões poderão ser encaminhadas por meio do canal Fale com o TCE, disponível no sítio eletrônico deste Tribunal.

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27 mar COMUNICADO SICOM Nº 07/2026

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria do Sicom, informa a implementação de nova sistemática para envio dos submódulos Documentos em PDF do módulo IP (DOCIP) e Legislação de Caráter Financeiro (LCF) do módulo Acompanhamento Mensal no Sicom, a partir de 27/03/2026.

 

A atualização permitirá, para as competências do exercício de 2026 e subsequentes, a realização de múltiplos envios, dispensada a solicitação formal de substituição de remessa, possibilitando aos jurisdicionados a complementação ou o reenvio de atos normativos ao longo de todo o prazo estabelecido. Ademais, a alteração viabiliza ao Tribunal a constituição de uma base histórica consolidada dos atos normativos encaminhados por meio do Sicom, ampliando o alcance e a efetividade das ações de controle.

 

O prazo para envio das remessas dos submódulos mencionados, relativos a um determinado exercício financeiro permanecerá aberto até 31 de março do exercício subsequente.

 

Exemplo:

 

Para o exercício de 2026, os envios e referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026 poderão ser realizados no intervalo compreendido entre 27 de março de 2026 e 31 de março de 2027.

 

Com a nova arquitetura:

 

  • Será possível realizar diversos envios da mesma competência dentro do período permitido.
  • Cada envio substitui integralmente o anterior, conforme regras próprias de cada submódulo, permanecendo sempre registrada uma única remessa atual e válida.

 

Exemplo:

 

Não será permitido o envio de dados referentes ao mês de abril enquanto o calendário ainda estiver em março.

 

Esse mecanismo assegura a coerência temporal das informações encaminhadas, evitando o envio antecipado de dados incompletos ou ainda não formalizados.

 

Importante esclarecer que os envios realizados no intervalo compreendido entre 27 de março de 2026 e 31 de março de 2027 será feito pela aba “Envio”. Após o encerramento do prazo, os pedidos de substituições deverão ser solicitados por meio de “E-TCE” e, se deferidos, enviados por meio da aba “Substituição”.

 

Dúvidas devem ser encaminhadas ao Fale com o TCE.

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