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21 mar COMUNICADO SICOM N. 14/2024

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, recomenda aos chefes dos Poderes Executivos municipais que autorizem a substituição, prevista no §4° do art. 3° da INTC n. 04/2017, no mesmo dia para todos os órgãos que necessitem corrigir informações.

 

Isto porque, caso seja autorizada a substituição para um órgão apenas e, posteriormente, seja necessário autorizar a substituição de outro órgão, o chefe do Executivo deverá aguardar o término do prazo de 5 úteis do primeiro órgão, para depois autorizar a substituição de outro órgão. Assim, considerando que o cadastro do prazo só poderá ocorrer no prazo de 10 dias úteis, conforme previsto no §4° do art. 3° da INTC n. 04/2017, orienta-se que a autorização seja realizada para todos os órgãos na mesma oportunidade.

 

No presente exercício, o prazo de 10 dias úteis para cadastro da autorização se iniciará no dia 02/04/2024 e se encerrará no dia 15/04/2024. O reenvio completo, até a última remessa válida, deverá ocorrer em até 5 dias úteis da autorização, conforme tabela a seguir:

 

 

Data Início Data Fim
02/04/2024 09/04/2024
03/04/2024 10/04/2024
04/04/2024 11/04/2024
05/04/2024 12/04/2024
06/04/2024 12/04/2024
07/04/2024 12/04/2024
08/04/2024 15/04/2024
09/04/2024 16/04/2024
10/04/2024 17/04/2024
11/04/2024 18/04/2024
12/04/2024 19/04/2024
13/04/2024 19/04/2024
14/04/2024 19/04/2024
15/04/2024 22/04/2024

 

 

Para que os órgãos e a Prefeitura possam proceder à substituição dos módulos “Acompanhamento Mensal”, “Extratos Bancários” e ”Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público”, prevista na INTC n. 04/2017, o Prefeito deverá efetuar, no Portal do Sicom, os procedimentos de substituição, conforme passo a passo disponibilizado no link: https://portalsicom1.tce.mg.gov.br/wp-content/uploads/2016/04/Passo-a-Passo-IN_02_2015.pdf.

 

Releva observar que o submódulo “Legislação de Caráter Financeiro” não ficará disponível para substituição durante o período de 19 a 31/3 e nem no prazo de 10 dias úteis da INTC n. 04/2017, conforme Comunicados do Sicom n. 37/2022 e n. 13/2024. Caso seja necessária a substituição desse submódulo neste período, a solicitação deverá ser efetuada mediante petição no portal e-TCE, contendo os esclarecimentos e documentos necessários para comprovação da necessidade de reenvio do submódulo.

 

Reitera-se que, para fins de emissão de parecer prévio, as contas anuais do Chefe do Poder Executivo municipal serão analisadas com base nas informações enviadas por meio do Sicom nos módulos “Acompanhamento Mensal” e Balancete Contábil de todos os órgãos da administração direta e indireta municipal, bem como do módulo “Demonstrações Contábeis Aplicada ao Setor Público-DCASP e dos documentos especificados nos Anexos I a VIII da INTC n. 04/2017, vide Comunicados do Sicom n. 43/2023 e n. 09/2024, disponíveis em <https://portalsicom1.tce.mg.gov.br/comunicado/comunicado-sicom-n-43-2023/> e <https://portalsicom1.tce.mg.gov.br/comunicado/comunicado-sicom-n-09-2024/>, respectivamente.

 

Diante disso, sugere-se uma atenção especial em relação a adimplência das remessas do Sicom relativas ao exercício de 2023, cujo envio deverá ser até, impreterivelmente, 31/3/2023, para que o município não seja prejudicado em relação às prestações de contas, emissão de certidões pelo Tribunal e, no caso de inadimplência, o (s) gestor (res) responsável (eis) ficarão sujeitos a aplicação de sanções nos termos da INTC n. 04/2017.

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19 mar COMUNICADO SICOM N. 13/2024

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica a manutenção das regras de substituição do submódulo Legislação de Caráter Financeiro, constante do Comunicado n. 37/2022. O reenvio do submódulo será automaticamente liberado apenas durante os prazos de reenvio mensais e bimestrais previstos no art. 13, incisos I e II da Instrução Normativa n. 03/2015.

 

Dessa forma, quaisquer modificações realizadas fora dos períodos citados, inclusive nos prazos para apresentação de defesa e no período de substituição para fins da PCA, previsto de 19 a 31 de março no art. 2º, §1º, da IN n. 04/2017, deverão ser solicitados mediante petição no portal e-TCE, com a finalidade “Substituição de Dados no Sicom”. Ressalta-se que, neste caso, é imprescindível que sejam apresentados todas as informações e os documentos necessários a análise da aplicabilidade do pedido, sobretudo do registro de publicação do documento a ser enviado.

 

Caso determinado órgão tenha feito petição no e-TCE para solicitação de substituição de algum módulo e/ou submódulo do Sicom, referente ao exercício de 2023, cujo requerimento foi finalizado em decorrência da proximidade do prazo de substituição entre 19 a 31/3/2024, previsto na INTC 04/2027, poderá encaminhar nova petição específica para a Legislação de Caráter Financeiro. O módulo Acompanhamento Mensal e o submódulo Extratos estarão abertos para substituição de todos os órgãos municipais durante este período e não deverão constar da petição.

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12 mar COMUNICADO SICOM Nº 12/2024

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO NO 1° CICLO DE ACOMPANHAMENTO CONTÍNUO DA GESTÃO DE PESSOAL

 

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Diretoria de Fiscalização de Atos de Pessoal e da Diretoria de Fiscalização Integrada e Inteligência, em decorrência da solicitação de diversos órgãos e entidades, comunica a prorrogação do prazo até o dia 22/3/2024 para manifestação referente aos indícios de maio/2023 identificados na primeira fase do 1° Ciclo de Acompanhamento Contínuo da Gestão de Pessoal.

 

A equipe de fiscalização reforça a importância da manifestação no prazo previsto e destaca que cerca de 70% dos indícios apurados em maio/2023 já foram resolvidos e/ou respondidos.

 

Nesta fase do ciclo, os órgãos de controle interno também foram notificados com o propósito de instar o acompanhamento das medidas adotadas pelo órgão/entidade sob sua alçada a fim de que sejam providenciadas a correção dos indícios apontados ou a manifestação com os devidos esclarecimentos/informações.

 

A ação de controle visa, a partir da análise de dados e informações encaminhados aos sistemas informatizados do Tribunal, verificar a regularidade dos atos relacionados à gestão de pessoal nos órgãos e entidades do Estado e dos Municípios de Minas Gerais.

 

A equipe do acompanhamento reitera que está à disposição para sanar quaisquer dúvidas por meio do endereço eletrônico <acompanhamentopessoal@tce.mg.gov.br >.

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